Habeas corpus coletivo beneficia com prisão domiciliar os idosos condenados ao regime fechado que já tenham os requisitos legais para a progressão ao regime semiaberto

Presídio Evaristo de Moraes, na Quinta da Boa Vista, é o primeiro que vai liberar presos

Por OGlobo

RIO – Em meio à pandemia do coronavírus, a Defensoria Pública do Rio obteve, nesta quarta-feira, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça, uma decisão que autoriza presos com 60 anos ou mais a deixarem o Presídio Evaristo de Moraes, na Quinta da Boa Vista, em São Cristóvão, na Zona Norte da capital.

O habeas corpus coletivo beneficia com prisão domiciliar os idosos condenados ao regime fechado que já tenham os requisitos legais para a progressão ao regime semiaberto. A medida concede ainda liberdade condicional para os presos com 60 anos ou mais que teriam direito a esse sistema nos próximos 60 dias.

De acordo com a Defensoria, a decisão determina que seja realizado “o exame imediato de todos os pedidos de benefícios – progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena – atualmente pendentes de apreciação judicial”.

O habeas corpus coletivo levou em conta que os idosos são os que correm um risco maior de apresentar sintomas severos do Covid-19.

No Evaristo de Moraes, também conhecido como Galpão da Quinta da Boa Vista, ficam presos do sexo masculino condenados a regime fechado e também detentos provisórios. A Defensoria destacou que o local sofre problemas de superlotação e alto índice de óbitos.

— “O Presídio Evaristo de Morais foi construído com a finalidade de ser um galpão de carros do exército. Há 58 anos acomoda pessoas privadas de liberdade.”

— “No local, totalmente inapropriado para aglomerar homens, morreram 23 pessoas no ano de 2019. O local já contabiliza três mortes em 2020.”

— “Passados oito meses das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, então ignoradas pelas autoridades brasileiras, essa decisão inaugura uma série de providências que, esperamos, leve ao fechamento desse espaço de violação dos direitos humanos” — disse o subcoordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Estado, Leonardo Rosa.

A medida cautelar determinada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em agosto de 2019, atendeu uma solicitação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por causa das precárias condições do presídio para manter seus presos e também a falta de atenção médica adequada aos detentos.