O empreendedor precisa ter seu negócio classificado como de baixo risco – o que é feito na primeira etapa de inscrição. – Reprodução

 

Objetivo é agilizar o processo de legalização de estabelecimentos comerciais de baixo risco

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) simplificou a concessão dos documentos necessários para a regularização das edificações para abertura de empresas por meio do sistema de autodeclaração online. Integrada à Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REGIN), a corporação adequou as normas vigentes de acordo com Decreto nº 45.456, de 19 de novembro de 2015. Há quase um mês do novo modelo em funcionamento, já foram emitidos 27 Certificados de Aprovação.

A ação é uma parceria com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), cujo objetivo é agilizar o processo de abertura, legalização e registro de empresas. O empreendedor precisa ter seu negócio classificado como de baixo risco – o que é feito na primeira etapa de inscrição. A partir daí, preenche um cadastro online em que obedece a critérios definidos relacionados com medidas de prevenção contra incêndio e pânico.

O processo possibilita ao empreendedor obter o documento do Corpo de Bombeiros, via auto declaração pela internet, sem precisar ir a uma sede física.

De acordo com o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Ronaldo Alcântara, o novo modelo permite a avaliação de um maior número de empresas com um menor período de tramitação.

– Permite também que a corporação disponibilize informações importantes para o empresário que está pensando em abrir seu negócio. É possível se regularizar em até cindo dias, dependendo das fases cumpridas pelo solicitante. E, durante a tramitação, o empresário recebe informações referentes às medidas preventivas necessárias para para tornar o seu espaço seguro – detalhou o comandante.

No modelo tradicional de regularização, os estabelecimentos passam por uma vistoria prévia do Corpo de Bombeiros.
– No sistema simplificado, os imóveis comerciais enquadrados no perfil de baixo risco não precisam passar por vistoria prévia para iniciarem seu funcionamento. Os empresários se comprometem a seguir as recomendações de segurança e realizam autodeclarações por meio de formulários eletrônicos. Posteriormente, o Corpo de Bombeiros pode realizar vistorias inopinadas – acrescentou o coronel.

Segundo Luiz Velloso, presidente da Jucerja, a integração é um ganho para todos.

– O empresário ganha pela celeridade do processo, economizando tempo e recursos, sem ter que realizar deslocamentos físicos, enquanto a corporação poderá ter o foco direcionado para atividades de maior complexidade. Além disso, será possível ter um gerenciamento completo das atividades econômicas exercidas e, os demais participantes da integração, como por exemplo, os municípios, que compartilharão das informações e dados disponibilizados por todos os entes, em especial pelos bombeiros.

Tire suas dúvidas:

  1. O que é o Processo Simplificado?É um processo de regularização para estabelecimentos de baixo risco. É um processo ágil, no qual a tramitação ocorre através da internet. Será necessário responder as perguntas do formulário e as autodeclarações.
  2. Quais os critérios para o Processo Simplificado?
    Os estabelecimentos que atendem aos seguintes parâmetros:a) Menos de 900 m² de área total construída;
    b) 1 ou 2 pavimentos. Tanto jirau, como mezanino, contam como pavimento;
    c) Não exercer atividade de reunião de público. São exemplos de locais com reunião de público: casas noturnas, boates, casa de festas, igrejas, circos, restaurantes com música ao vivo, locais com auditório;
    d) Não possuir canalização de chuveiros automáticos do tipo de Sprinkler. Estes chuveiros são os dispositivos metálicos localizados junto ao teto. Na maioria das vezes, possuem bulbo na cor vermelha ou amarela; Obs.: As salas comerciais, que não instalaram divisórias com mais de 1,60 metros ou paredes internas na sala, e que possuem os chuveiros do tipo Sprinkler, poderão se enquadrar em um processo simplificado;
    e) Até 02 botijões de 13 Kg de GLP. Os botijões precisam estar em pavimento térreo, no exterior e fora da projeção da edificação;
    f) Até 02 cilindros de 45Kg de GLP. Os cilindros precisam estar em pavimento térreo, no exterior e fora da projeção da edificação;
    g) Comercializam, armazenam ou manipulam até 200 litros de inflamáveis e/ou combustíveis;
    h) Não comercializar, armazenar ou manipular materiais perigosos, pirotécnicos, munições ou explosivos;
    i) Não comercializar ou armazenar qualquer outro tipo de gás combustível ou inflamável. Por exemplo: acetileno. Obs.: No caso de loja ou sala comercial, o prédio precisa ter Certificado de Aprovação, expedido pelo Corpo de Bombeiros. Caso não saiba, verifique com o síndico ou com a administração do condomínio. Os parâmetros descritos acima estão baseados no Decreto nº 45.456, de 19 de novembro de 2015.
  3. Como é a tramitação do Processo Simplificado? 

    O Processo Simplificado começa no site da Junta Comercial (JUCERJA) (https://www.jucerja.rj.gov.br/JucerjaPortalWeb/default.aspx). No site da Junta, utilize o REGIN, que é o sistema utilizado para registro de empresas. Caso ainda não seja cadastrado, será necessário realizar o cadastro.3.1 Ao abrir uma empresa Ao abrir uma empresa, o usuário preenche uma viabilidade, no REGIN. Durante este preenchimento, responda o formulário do Corpo de Bombeiros. Após salvar o formulário, pode concluir a viabilidade. Depois de alguns minutos, clique no botão pendências. Será informado pelo Corpo de Bombeiros, na tela do REGIN, se esta empresa se enquadraria ou não no processo simplificado. Sendo simplificado, ao tramitar o processo de regularização desta empresa no REGIN, será aberto um processo, de forma automática, no Corpo de Bombeiros. Clique no botão pendências e verifique a mensagem do Corpo de Bombeiros. No sistema do Corpo de bombeiros (http://emolumentos.funesbom. rj.gov.br/cbmerj/processosimplificado), será necessário apenas o número do protocolo no REGIN e o CNPJ. No sistema do Corpo de Bombeiros, estará disponível o emolumento (boleto). Após a constatação do pagamento do emolumento, serão três passos apenas: – imprima o Termo de Responsabilidade; – confirme o cumprimento das exigências; – imprima o Certificado de Aprovação Simplificado.

    3.2 – Solicitando a regularização de uma empresa existente No REGIN, selecione a opção “Legalização Insc. Bombeiro Militar”. Preencha todas as informações, inclusive o formulário do Corpo de Bombeiros. Depois de alguns minutos, clique no botão pendências. Será informado pelo Corpo de Bombeiros, na tela do REGIN, se esta empresa se enquadrou ou não no processo simplificado. Sendo simplificado, será aberto um processo, de forma automática, no Corpo de Bombeiros. Clique no botão pendências e verifique a mensagem do Corpo de Bombeiros. No sistema do Corpo de bombeiros, será necessário apenas o número do protocolo no REGIN e o CNPJ. No sistema do Corpo de Bombeiros, estará disponível o emolumento (b oleto). Após a constatação do pagamento do emolumento, serão três passos apenas: – imprima o Termo de Responsabilidade; – confirme o cumprimento das exigências; – imprima o Certificado de Aprovação Simplificado.