A interdição não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência – Divulgação

Domingo – 28/01/2018 – Das 19h às 22h

A Prefeitura do Rio de Janeiro, através da Superintendência da Grande Tijuca, autorizou por meio da Portaria TR/SUBG/CRV Nº 11.774, de 23 de janeiro de 2018, a interdição da Rua Conde de Bonfim, entre as Ruas Pinto de Figueiredo e Uruguai, nesse domingo, 28 de janeiro de 2018, no sentido Alto da Boa Vista.

Entre as 19h e às 23h será realizado o ensaio técnico da Escola de Samba Salgueiro.  Será implantado o regime de mão dupla nas seguintes ruas: Rua Conde de Bonfim, no trecho compreendido entre a Rua Pinto de Figueiredo e a Rua Uruguai; II – Rua José Higino, no trecho compreendido entre a Rua Conde de Bonfim e a Rua Antônio Basílio; III – Rua Dona Delfina, no trecho compreendido entre a Rua Conde de Bonfim e a Avenida Maracanã.

A interdição não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Íntegra da Portaria das Secretaria Municipal da Casa Civil, Subsecretaria de Relações Institucionais e Superintendência de Supervisão Regional da AP 2.2 – Tijuca

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 11.774 EM 23 DE JANEIRO DE 2018.

IMPLANTA ESQUEMA ESPECIAL DE TRÂNSITO EM VIAS DO BAIRRO TIJUCA PARA REALIZAÇÃO DE ENSAIO TÉCNICO DO G.R.E.S. SALGUEIRO.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS – TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 039135, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a interdição ao tráfego de veículos na Rua Conde de Bonfim, pista sentido Alto da Boa Vista, no trecho compreendido entre a Rua Pinto de Figueiredo e a Rua Uruguai. Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Autorizar a utilização da Rua Conde de Bonfim, no trecho compreendido entre a Rua Conde de Itaguaí e a Rua Uruguai.

Art. 3º Implantar regime de mão dupla de direção nas seguintes vias: I – Rua Conde de Bonfim, no trecho compreendido entre a Rua Pinto de Figueiredo e a Rua Uruguai; II – Rua José Higino, no trecho compreendido entre a Rua Conde de Bonfim e a Rua Antonio Basílio; III – Rua Dona Delfina, no trecho compreendido entre a Rua Conde de Bonfim e a Avenida Maracanã.

Art. 4º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 5º A presente Portaria terá validade para o dia 28 de janeiro de 2018, das 19h às 22h, revogadas as disposições em contrário.