Instituição aguardará decisão final para efetuar a penalidade.

Fonte por Jornal Extra

O professor do colégio Pedro II Haroldo Nobre Lemos foi condenado por assédio sexual a um de seus alunos, de acordo com decisão do 1° Tribunal Federal Regional. O caso, que veio à tona agora, aconteceu em 2011, quando o adolescente tinha 13 anos. A defesa não informou detalhes sobre o processo, mas o Ministério Público Federal (MPF) adiantou que já foi feito recurso em segunda instância.

Segundo a acusação, o estudante, da Unidade Tijuca II, procurou o professor, hoje aposentado, para ter mais informações sobre uma greve em andamento. A partir desse momento, passou a receber mensagens e imagens sexualmente explícitas, e promessas de intervenção acadêmica que protegeriam o aluno da reprovação.

Em depoimento, a vítima do assédio pelo qual o professor foi condenado contou que se sentiu presa à situação, pois ficou sem saber como a revelação do ocorrido seria recebida por outras pessoas.

Além disso, o aluno teria recebido diversos convites para participação de atos sexuais na casa do professor. Um dos episódios descritos na sentença diz que o aluno foi assediado pelo professor dentro da escola. A vítima depõe que o docente a abordava na escola e, certa vez, teria passado a mão no estudante dentro da própria unidade, na coxa, e tentado tocar na virilha do menor.

De acordo com uma sindicância interna do colégio, essa não era a primeira vez que o professor intercedia por alunos para com outros professores. Um caso envolveu o professor pedindo para seus colegas que um de seus alunos não fosse reprovado.

Na sentença, o juíz Marcos André Bizzo Moliari afirma que “o acusado possuía poder de mando sobre a vítima decorrente do seu decisivo poder de influência que se deixou ludibriar pela promessa de benefícios junto a direção da escola”. O magistrado ainda afirma que “não se teve em nenhum momento dúvidas quando à existência e autenticidade do diálogo revelado”. Ele considera que as ações do professor são incompatíveis com seu cargo, já que “se tratando de um profissional da educação com superioridade decisiva em relação ao interlocutor”, essa era uma “situação em que o dever de se portar com respeito em relação aos educandos é uma elementar.”

Em nota, o Colégio Pedro II disse que, apesar de a decisão judicial determinar a exoneração do professor (que chegou a ser afastado de sala de aula para exercer funções administrativas, e se tornou assessor da Diretoria, e hoje está aposentado), a instituição “deve aguardar a decisão final para acatar tal penalidade”.

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